A Secretaria de de Saúde do Estado do Amazonas, através do Oficio numero 4907/2023-GSEJUSC, dos autos do Processo SIGED nº: 01.01.017101. justifica a impossibilidade momentânea do agendamento da audiência pleiteada, tendo em vista a estiagem que o estado atravessa.
Mais uma vez a secretária se colocou a disposição para o agendamento que dever ser feito pelos procuradores AM da CESB - Confederação do Elo Social Brasil, através do e-mail: seaps@saude.am.gov.br echefiadegabinete@saude.am.gov.br aos cuidados da Chefia de Gabinete.
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