A ilustríssima Senhora Jussara Pedrosa Celestino da Costa, secretaria de estado de Justiça, Direitos humanos e cidadania do Amazonas, ainda em atenção, ao nosso Oficio Notificação nº 830/2023 – GP – CESB, através do qual a CESB - Confederação do Elo Social Brasil, solicita o atendimento em audiência online para apresentação de seu projeto denominado CSRP - Centro de Socialização, Ressocialização e Profissionalização - Elo Social, que esta em fase de implantação, em 11 (onze) dos, 62 (sessenta e dois) municípios do Estado do Amazonas.
Mais uma vez a secretaria através do seu oficio nº 4907/2023-GSEJUSC de 08 de novembro de 2.023 a secretaria declinou do interesse e justificou conforme segue...
"Conforme já mencionado, o Estado do Amazonas enfrenta desafios significativos devido a seca, o que exige uma concentração total de nossos recursos e esforços na Operação Estiagem 2023. Nossas equipes esta o focadas em garantir o fornecimento de serviços essenciais a toda a população.
Ale m disso, a situação financeira do Estado e delicada, e medidas de redução de despesas são necessárias para manter o equilíbrio das contas publicas, conforme estabelecido pelo Decreto Nº 47.925/2023. Portanto, na o dispomos de recursos no momento para apoiar o Projeto CSRP. Reitero nosso apreço"
CONCLUSÃO: A CESB - Confederação do Elo Social Brasil, instituição responsável pela implantação do projeto "não sabe mas o que fazer" para que algum assessor da Secretaria Jussara Pedrosa Celestino da Costa, leia e interprete o Oficio Notificação nº 830/2023 GP-CESB bem como, o Projeto CSRP - Centro de Socialização, Ressocialização e Profissionalização Elo Social e informe aonde foi que ele encontrou a existência de despesas para o Estado na implantação do mesmo.
Trata-se de visível problema de "cognição" que não se pode admitir, dentro de uma estrutura governamental, e em especial, a frente da assessoria de uma das pastas mais importantes da administração publica, que é, a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.
Com o objetivo de esclarecer o que entende ser certamente um equivoco de um assessor despreparado a instituição através de seus Oficio Notificação nº 1.478/2023 - GP-CESB, concedeu a secretaria o prazo de 15 (quinze dias) nos termos da Lei 9.051 de em seus artigos 1º e 2º, sendo que a justificativa do artigo 2º é para que a mesma seja postada em nosso portal da internet.
A certidão pleiteada deve ser enviada para o endereço fornecido no prazo de 15 dias, de forma gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXVII, e também os incisos XXXIII e XXXIV, em suas alíneas “A” e “B”, da Constituição Federal de 1988, o que deve ser feito sob pena de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei 8.429, de 02 de junho de 1992.
DEVERÁ CONTAR NA CERTIDÃO: A secretaria devera colocar na certidão, qual foi o local do projeto e da proposta que a mesma encontrou gastos ao erário publico, sob pena de ajuizamento de representação junto ao Ministério Publico por improbidade administrativa.
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